Hoje é o aniversário de Jürgen Habermas,
nasceu em Düsseldorf ‒ Alemanha ‒ 18 de junho de 1929. Filósofo e Sociólogo, um
dos grandes representantes da Teoria Crítica, soube como poucos atualizar o
legado de Marx, de Adorno, Horkheimer e Marcuse. Atuante em questões de seu
tempo, chegou neste século com sua obra em plena forma, atualíssimo. Conseguiu
trazer temas tão importantes para as Ciências Humanas com uma renovação
criativa, como por exemplo, a Teoria do
Agir Comunicativo. O Mundo da Vida causou uma tempestade, o autor ganhou
interlocutores críticos e, também, atraiu vorazes inimigos nessa esteira
teórica que ele nos presenteou em livros. É isso que se quer de um pensador, a
potencialidade da obra é, também, a luz que reflete e reflexiona, como pode ser
a luz a ofuscar ideias pretensamente únicas e definitivas. Até hoje, Habermas,
é um indicativo de que o pensamento crítico ainda vive. O pensador da
emancipação, crítico dos exageros do cientificismo e da especialização do
conhecimento. Um participante ativo da esfera pública política encontrou ao
longo de sua trajetória grandes debatedores, críticos ferozes e nem isso o
afastou do debate sobre temas que ainda são mais dos que atuais. Habermas, a
meu ver, é um dos grandes, um dos últimos protagonistas do debate que procura
ainda ver no homem uma saída para o presente. O futuro sem grandes pensadores
está ameaçado?
“Onde as teorias se
encontram numa relação de complementaridade e de pressuposição recíproca, a coerência passa a ser o único critério
de avaliação, só sendo verdadeiras ou falsas as proposições particulares que
puderem ser inferidas das diferentes teorias.” (p. 720-721
‒ Teoria do Agir Comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista, Vol. 2, Editora Wmf Martins Fontes, 2012)
‒ Teoria do Agir Comunicativo: sobre a crítica da razão funcionalista, Vol. 2, Editora Wmf Martins Fontes, 2012)
“A União se legitimou aos
olhos dos cidadãos, sobretudo, por seus resultados, e não tanto pela satisfação
de uma vontade civil política. Isso se explica não só pela história de
surgimento, mas também pela constituição jurídica desse constructo peculiar.”
(p. 117 ‒ Na esteira da tecnocracia, Editora Unesp, 2014)
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